A juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, determinou que a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, paguem indenização de R$ 600 mil à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por danos morais. A decisão atende a uma ação movida pela magistrada que alegou ter sua honra e imagem prejudicadas por publicações feitas na coluna de Rosane de Oliveira.
Segundo a sentença, as matérias veiculadas continham informações incorretas sobre os valores recebidos pela desembargadora, o que gerou questionamentos indevidos sobre sua honestidade. A repercussão negativa das reportagens, conforme a ex-presidente, comprometeu sua reputação pessoal e profissional.
Em sua defesa, a jornalista e o jornal alegaram que as publicações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pelo direito de o à informação, previstos na Lei de o à Informação (LAI). Também argumentaram que não houve nexo causal entre as matérias e eventuais danos à imagem da desembargadora, ressaltando que os dados publicados são públicos, extraídos do site oficial do TJRS.
O Grupo RBS divulgou nota informando que o Zero Hora e Rosane de Oliveira irão recorrer da decisão de primeira instância. A empresa reafirmou seu compromisso com a liberdade de expressão e o direito à informação, destacando que seus conteúdos são produzidos com base no interesse público e em informações disponibilizadas por lei.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper